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Comprovante de Vacinação é exigido em operações de alimentação e cinema

Em cumprimento ao Decreto Estadual Nº 52.145/2022, é preciso apresentar comprovante de vacinação completo ou em dia contra a Covid-19* nas nossas operações de alimentação e no cinema. O comprovante pode ser físico ou online (através dos aplicativos oficiais) e deve ser apresentado junto a um documento de identificação pessoal.
Contamos com a compreensão de todos para juntos superarmos esse momento.
*Ciclo Vacinal Completo é a comprovação da imunização com duas doses ou dose única da vacina contra a Covid-19 para pessoas com até 54 anos de idade, e com dose de reforço para aquelas com idade igual ou superior a 55 anos. É obrigatória a apresentação de um documento de identificação pessoal junto com o comprovante de vacinação, que pode ser físico ou online, através de aplicativos oficiais.